O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).  Conforme determina a Lei nº 10.861/2004 o ENADE é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação realizado todos os anos, desde 2004, aplicando-se trienalmente a cada curso. Avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Para um curso participar do ENADE é necessário que as áreas com quantitativo mínimo de: 100 cursos e 2.000 concluintes para cursos de bacharelados e licenciaturas e 75 cursos e 2.000 concluintes para cursos superiores de tecnologia além da manutenção de série histórica de avaliação.

O Ciclo Avaliativo do ENADE determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); já os eixos tecnológicos são baseados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do Ministério da Educação.

Até 2017 os ciclos do ENADE eram identificados por cores:  Verde, Azul e Vermelho, a partir de 2018 passaram a ser identificados por ano: ANO I, ANO II E ANO III.

Áreas de conhecimento e eixos tecnológicos

Ano I

  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde e áreas afins;
  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo;
  • Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança.

Ano II

  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes e áreas afins;
  • Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes;
  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e Ciências da Saúde, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
  • Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.

Ano III

  • Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas e áreas afins;
  • Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Humanas e áreas afins que não tenham cursos também avaliados no âmbito das licenciaturas;
  • Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.

Atualmente está em elaboração no INEP proposta de edição específica do ENADE para os cursos de LICENCIATURA.  

A inscrição no Exame é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar e o estudante que se encontrar em situação irregular não poderá colar grau até estar com a sua situação regularizada.