No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e da regulação dos cursos de graduação no País, está previsto que os cursos de graduação sejam avaliados periodicamente:

Para autorização: quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. São avaliadas três dimensões do curso previstas no SINAES quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e a infraestrutura. As Universidades Federais são dispensadas de visitas in loco para autorização de cursos dos Campus nos quais têm autonomia.

Para reconhecimento: quando a primeira turma completar no mínimo 50% e no máximo 75% da carga horária total do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento dentro do período estabelecido no cronograma divulgado pelo MEC. Essa avaliação é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores, designados pelo INEP  num período de três dias. São avaliadas as três dimensões: organização didático-pedagógica, corpo docente e tutorial e a infraestrutura. Além disso, é verificado o cumprimento dos requisitos legais e normativos estabelecidos em legislações atinentes ao curso.

Para renovação de reconhecimento: essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do SINAES, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de três dias. Os cursos que não fazem ENADE, obrigatoriamente, terão visita in loco para este ato autorizativo. Além disso, o MEC pode determinar que, independentemente do conceito ENADE obtido, alguns cursos passem pelo processo de avaliação in loco.