No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e da regulação dos cursos de graduação no País, está previsto que os cursos de graduação sejam avaliados periodicamente:

 Para autorização: quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas. As Universidades Federais são dispensadas de visitas in loco para autorização de cursos dos Campus nos quais têm autonomia

Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento dentro do período estabelecido no cronograma divulgado pelo MEC . É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente e tutorial, a infraestrutura e o cumprimento dos requisitos legais e normativos.

Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos que não fazem ENADE, obrigatoriamente terão visita in loco para este ato autorizado.  

  • Fluxograma de Preenchimento dos processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos            

  

1ª Fase (PROTOCOLO DO PROCESSO) Prazo: 30 dias

Informações do PPC

Componentes curriculares

Docentes/tutores comprometidos

 

2ª Fase (PREENCHIMENTO DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO) Prazo: 15 dias

1.Organização didático-pedagógica

2.Corpo docente e tutorial

3. Infraestrutura

4.Requisitos legais e Normativos